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Prestes a completar um ano, a Lei 14.454/22, que prevê a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, ainda não é cumprida pelos planos de saúde e beneficiários continuam precisando recorrer ao Poder Judiciário.

Lei 14.454/2022: Um Ano de Mudanças na Cobertura de Saúde

A Lei 14.454/2022, que amplia a cobertura dos planos de saúde, completa um ano de vigência. Contudo, operadoras ainda relutam em autorizar procedimentos não previstos no Rol da ANS, levando beneficiários a recorrer ao Judiciário.

Recusa na Cobertura: Motivação para Soluções Judiciais

Pesquisa da Escola de Direito da FGV destaca que a recusa na cobertura é um dos principais motivos para buscar soluções judiciais. A Justiça de São Paulo, em 90% dos casos, reconhece o caráter exemplificativo do Rol da ANS, conforme a Lei 14.454/2022.

Ampliando a Cobertura: Evidências Científicas e Recomendações

A legislação permite a ampliação da cobertura, exigindo evidências científicas ou recomendações da Conitec. É possível superar restrições do Rol quando o tratamento não está listado, promovendo maior flexibilidade.

Desafios da Falta de Regulamentação Federal

Apesar de um ano da Lei, a ausência de regulamentação federal persiste, resultando na recusa das operadoras. Advogados afirmam que, mesmo sem regulamentação, a Justiça reconhece o direito dos pacientes, comprovada a eficácia do tratamento.

A Importância do Respaldo Médico e Apoio Jurídico

Destaca-se a importância de relatório médico robusto e apoio jurídico especializado. Para obter a liberação de tratamentos fora do Rol, é crucial atender aos requisitos da Lei 14.454, garantindo respaldo médico e assistência jurídica conforme a legislação.

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