Decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG sobre Overbooking
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão relevante em um caso de overbooking envolvendo uma companhia aérea.
Situação Inicial e Transferência do Voo
No relato inicial do passageiro, observa-se que o voo original, programado para partir de Recife em 22 de dezembro de 2020, sofreu uma mudança significativa. Uma nova programação foi adotada pela companhia aérea, resultando em uma transferência para outro voo com partida às 14h em São Paulo.
Consequências da Mudança e Reivindicações do Passageiro
As ramificações dessa mudança foram significativas para o passageiro, culminando na perda de uma cirurgia odontológica agendada. Em novembro de 2021, ele iniciou uma ação buscando compensação por danos materiais, incluindo gastos com hospedagem e alimentação, além de danos morais.

Contestação da Companhia Aérea e Decisão Inicial da Juíza
A companhia aérea contestou as alegações, argumentando a necessidade do cancelamento por razões de segurança. No entanto, em maio de 2022, a juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu negligência da empresa e falhas na prestação de serviços, estipulando uma indenização de R$ 3 mil.
Apelação ao Tribunal e Novo Julgamento
Insatisfeito com o valor, o passageiro apelou ao Tribunal buscando um aumento na indenização. O desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, aceitou o pedido, destacando a importância de uma determinação criteriosa do valor indenizatório.
Consenso dos Desembargadores
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite concordaram integralmente com a decisão do relator, consolidando uma posição favorável ao aumento na indenização.