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Operadora de plano de saúde condenada por negar atendimento de emergência. Decisão destaca abuso ao recusar cobertura, resultando em indenização por danos materiais e morais ao beneficiário.

Decisão Judicial Destaca Abuso da Operadora

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão determinando que uma operadora de plano de saúde compensasse um beneficiário por danos materiais e morais decorrentes da recusa em fornecer atendimento em uma situação de emergência. Destaca-se a relevância de assegurar o acesso à saúde e as dificuldades enfrentadas pelos consumidores diante de negativas de cobertura.

Caso Emergencial Durante a Gravidez

Ao contratar o plano de saúde durante a gestação, o beneficiário enfrentou a recusa da operadora, mesmo estando no período de carência. Isso resultou em despesas significativas devido a complicações respiratórias do recém-nascido, demandando uma internação de emergência na UTI neonatal.

Decisão Judicial e Abuso da Operadora

A Justiça considerou a recusa da operadora como abusiva, pois a legislação prevê cobertura em situações de urgência ou emergência, sem a aplicação do período de carência. O juiz ressaltou a expectativa do consumidor em receber atendimento para casos críticos ao contratar um plano de saúde, destacando a negativa da operadora como conduta abusiva.

Danos Morais e Consequências Financeiras

No tocante aos danos morais, a decisão enfatizou o sofrimento do autor ao ter o tratamento emergencial do recém-nascido negado, agravado pelo ônus de assumir a responsabilidade financeira. A operadora foi condenada a reembolsar o valor pago pelo autor pela internação e a indenizá-lo em R$ 8.000,00 por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária.

Recomendações para Beneficiários: Conhecimento e Ação

Este caso ressalta a importância de os beneficiários estarem cientes de seus direitos e agirem diante de situações similares. Recomenda-se documentar negativas por escrito, obter registros hospitalares e, se necessário, buscar a assistência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou ingressar com uma ação judicial, apresentando documentos relevantes.

Fonte: TJSP Proc. n. 1018776-22.2023.8.26.0100

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