Saiba quando buscar reparação judicial diante da prática de overbooking.
Embora seja uma prática abusiva, o overbooking, também conhecido como preterição de embarque, é recorrente nas operações das companhias aéreas, podendo impactar diretamente os passageiros.
Entretanto, diante dessa situação, o consumidor tem o direito de defender seus interesses, especialmente os assegurados pelos Direitos do Passageiro Aéreo, visando garantir a devida indenização. A busca por reparação contra a companhia aérea, quando guiada por um advogado especializado, apresenta maiores chances de sucesso.
Este conteúdo fornecerá informações sobre overbooking, detalhes sobre processos judiciais contra companhias aéreas e orientações sobre como obter compensação. Prossiga com a leitura!
O que é overbooking?
Overbooking é uma estratégia utilizada pelas companhias aéreas para maximizar a ocupação dos voos. Consiste na venda de um número superior de passagens em relação à quantidade de assentos disponíveis, prevendo a ausência de alguns passageiros.
Contudo, quando o voo atinge a capacidade máxima, alguns viajantes podem ser impedidos de embarcar, resultando em transtornos no planejamento de suas viagens, com possíveis perdas financeiras e compromissos importantes.
Violação dos Direitos do Passageiro Aéreo
A prática de overbooking configura uma violação dos Direitos do Consumidor e dos Direitos do Passageiro Aéreo, rompendo a relação de consumo estabelecida entre a empresa fornecedora e o passageiro.
Ao adquirir passagens, espera-se que a empresa cumpra o compromisso de fornecer o serviço adquirido. No caso do overbooking, o passageiro enfrenta a impossibilidade de utilizar as passagens compradas, impactando negativamente sua experiência de viagem.
Prejuízos e Danos Materiais no Overbooking
O overbooking frequentemente resulta em prejuízos, incluindo a perda de reservas de hotel, aluguel de carro, vouchers de passeios turísticos e outros gastos não previstos. Contudo, a justiça garante a responsabilização da companhia aérea por tais danos.
No caso de overbooking, o passageiro tem direito a indenização por danos materiais, cujo cálculo em voos internacionais é feito em Direito Especial de Saque (DES), equivalente a aproximadamente R$ 8, conforme as normas das Convenções de Varsóvia/Montreal. Em voos nacionais, não há um limite definido, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.
Danos Morais em Caso de Overbooking
Nos casos de preterição de embarque e overbooking, a jurisprudência estabelece que é necessário comprovar o prejuízo moral. As indenizações por danos morais variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias, gravidade e outros detalhes.
Acionando a Justiça e Processo contra a Companhia Aérea
Devido às peculiaridades de cada caso, é fundamental que o passageiro prejudicado busque orientação de um advogado especializado em ações contra companhias aéreas.
Ao utilizar o formulário disponível nesta página, o passageiro pode relatar seu caso, e após análise, a equipe especializada do nosso escritório entrará em contato para oferecer a melhor orientação. O processo costuma levar de 6 a 12 meses, com todo o trâmite realizado de forma digital, simplificando a participação do cliente.

Principais Dúvidas sobre Overbooking e Preterição de Embarque
O que é o overbooking? Também conhecido como preterição de embarque, ocorre quando o passageiro chega ao aeroporto para fazer o check-in e descobre que não há mais assentos disponíveis no avião. Isso quer dizer que a companhia aérea vendeu mais passagens do que a capacidade do voo.
Se eu for impedido de embarcar, a companhia aérea deve me compensar? Sim. Caso você receba a negativa de embarque, é possível conseguir uma compensação em dinheiro.
Como comprovar o overbooking? Para comprovar o overbooking é necessário ter algum documento, como: recibo de Uber ou táxi, recibo de estacionamento, foto, vídeo, etc, que demonstre o horário de chegada ao aeroporto e a realização de check-in, a fim de comprovar que o passageiro chegou no horário correto, com a antecedência exigida pela companhia. Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Preterição de Embarque junto à companhia aérea.
Overbooking gera o direito à assistência material? Assim como nos casos de cancelamento de voo, no overbooking, o passageiro também deve receber assistência material. Dessa forma, se o viajante precisar aguardar no aeroporto, ele deverá receber acesso à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.
Quais as minhas opções em caso de preterição de embarque? Diante do overbooking, o passageiro pode desistir do seu lugar e escolher entre aguardar para embarcar em outro voo ou ainda, receber o reembolso da passagem. No entanto, caso o número de desistentes não seja suficiente para que todos sigam viagem, o passageiro corre o risco de ser impedido de embarcar.
Como funciona o reembolso da passagem em caso de overbooking ou preterição de embarque? Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a devolução dos valores deve ocorrer de acordo com a forma de pagamento utilizado. Caso o pagamento já esteja quitado, a companhia aérea deverá reembolsar a quantia imediatamente.
O que eu ganho ao desistir do meu lugar no voo? Ao se voluntariar para ceder o assento e embarcar em outro voo, o passageiro pode receber passagens extras, milhas de viagem, hospedagem, etc. Contudo, essas vantagens precisam ser negociadas entre o viajante e a companhia aérea. Além disso, as partes deverão assinar um recibo comprovando o acordo.
Se aceitar o acordo e receber valores pela desistência do meu lugar, ainda assim tenho direito à indenização? Não. Uma vez que o passageiro aceitou receber valores como forma de compensação, assinando termos, não poderá ajuizar ação de indenização, visto que os juízes entendem como recebimento duplicado.