Decisão Judicial: Azul Linhas Aéreas Condenada por Extravio de Bagagem
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença de primeira instância, impondo à Azul Linhas Aéreas Brasileiras o pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um passageiro. A decisão se refere ao extravio da bagagem durante uma viagem realizada em 4 de junho de 2022, com destino a Bauru (SP) e retorno à cidade de Campina Grande, na Paraíba.
A Ação Judicial e a Narrativa do Passageiro Lesado
O autor da ação alegou ter adquirido uma passagem aérea para realizar tratamento médico em Bauru. Ao chegar ao destino e dirigir-se à esteira de bagagens, percebeu a ausência de sua mala, extraviada durante a viagem. Segundo sua narrativa, a bagagem só foi entregue quatro dias após o incidente.

A Defesa da Companhia Aérea
A Azul Linhas Aéreas, em sua defesa, argumentou ter seguido todos os procedimentos necessários para a entrega da bagagem. Alegou que a mesma foi entregue em 6 de junho de 2023, não permanecendo extraviada. Portanto, sustentou que não havia motivo para o pagamento de qualquer indenização.
Fundamentação da Decisão pelo Desembargador José Ricardo Porto
O desembargador relator, José Ricardo Porto, fundamentou sua decisão destacando que o extravio de bagagem configura uma falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Os danos morais decorrentes desse incidente devem ser indenizados de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou que nos autos do processo, não houve contestação quanto à prestação do serviço de transporte e ao extravio da bagagem, que perdurou por quatro dias, tornando a situação incontroversa.
Manutenção da Condenação: Justiça para o Passageiro Lesado
Com base nesses argumentos, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância. A confirmação da condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais reafirma a busca pela justiça para o passageiro prejudicado pelo extravio de sua bagagem durante a viagem.