Resumo inicial
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o IRDR nº 1.0000.20.602263-4/001, que trata da contratação de empréstimos consignados na modalidade RMC, ou cartão de crédito consignado. A decisão reconheceu que muitos consumidores foram enganados, acreditando contratar um empréstimo consignado tradicional, mas acabaram inseridos em uma modalidade desvantajosa, em que apenas o mínimo da fatura é descontado em folha e o restante entra no rotativo, gerando uma dívida impagável. O julgado permite a conversão do contrato em empréstimo consignado comum, a devolução em dobro dos valores pagos a maior e a indenização por danos morais.
O que é o empréstimo consignado RM
O empréstimo consignado RMC é, na verdade, um cartão de crédito consignado. O consumidor recebe um valor como se fosse um empréstimo, mas o desconto em folha recai apenas sobre o pagamento mínimo da fatura. O saldo restante entra no rotativo, com juros muito mais altos, criando um ciclo de endividamento sem fim. Muitos clientes acreditam estar contratando um consignado tradicional, mas acabam presos a uma modalidade que nunca reduz a dívida.
O julgamento do IRDR pelo TJMG
O TJMG reconheceu que essa prática se disseminou em larga escala, com contratos liberados até sem solicitação expressa. Em outros casos, o consumidor de fato buscou um empréstimo, mas foi induzido ao erro, acreditando contratar a modalidade tradicional. O tribunal entendeu que tanto a fraude direta quanto a indução ao erro configuram vício de consentimento e prática abusiva, o que justifica a revisão contratual.

Dívida impagável: o desconto do mínimo da fatura
O ponto central do julgamento é a dinâmica perversa do contrato. O desconto em folha cobre apenas o mínimo da fatura, e o saldo devedor entra no rotativo do cartão, com juros elevados. O consumidor paga todos os meses, mas a dívida não diminui, ao contrário, aumenta. Essa prática foi considerada desleal e contrária ao dever de informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor
Dano moral e restituição em dobro
O tribunal também reconheceu que a prática pode gerar dano moral, já que compromete a renda do consumidor de forma injusta e causa sofrimento. Além disso, os valores pagos indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros, conforme o art. 42 do CDC. O contrato pode ainda ser convertido em empréstimo consignado tradicional, devolvendo ao consumidor a previsibilidade que lhe foi negada
Por que esse julgado é tão importante
A decisão do TJMG é um marco porque protege consumidores contra uma prática abusiva que se tornou comum, uniformiza o entendimento judicial e abre caminho para reparação. Ela reconhece que milhares de pessoas foram enganadas, seja por fraude, seja por indução ao erro, e garante que esses contratos possam ser revistos, convertidos e que os valores pagos a maior sejam devolvidos em dobro.
Conclusão
O IRDR sobre empréstimos consignados RMC mostra que a Justiça está atenta a práticas desleais que comprometem a renda de aposentados, pensionistas e trabalhadores. Se você já percebeu descontos mensais em folha que não reduzem sua dívida, é possível que tenha sido vítima dessa modalidade. A boa notícia é que a decisão do TJMG abriu espaço para reparação.
Miranda & Queirós Advogados
Nosso escritório é especialista em ações envolvendo empréstimos consignados e RMC. Atuamos para garantir que contratos abusivos sejam convertidos em consignados tradicionais, que valores pagos indevidamente sejam restituídos em dobro e que clientes lesados recebam a devida indenização por danos morais



