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O TJMG deferiu tutela antecipada no Agravo de Instrumento interposto contra o Banco Bradesco. A decisão suspende descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, destacando a plausibilidade do pedido e impondo multa diária em caso de descumprimento. O desfecho final aguarda julgamento pela Turma Julgadora.

Decisão Judicial: Tutela Antecipada para Suspensão de Descontos Indevidos no Benefício Previdenciário

O Desembargador Joemilson Lopes, relator do Agravo de Instrumento de O.O.A.Q. contra o Banco Bradesco S.A, emitiu uma decisão judicial importante, concedendo tutela antecipada. A intenção era suspender imediatamente os descontos no benefício previdenciário da autora.

Decisão de Primeira Instância: Indeferimento da Tutela Pleiteada

Entretanto, na Vara Única da Comarca de Sabinópolis, a Juíza indeferiu a tutela pleiteada na Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais. A autora buscava suspender os descontos de empréstimos consignados que alegava desconhecer.

Argumentação da Autora e Fundamentação do Desembargador

O Des. Joemilson Lopes destacou que a autora alegou refinanciamento automático não solicitado, decorrente de contrato originário. Além disso, afirmou que os descontos ultrapassam os limites legais, considerando sua renda mensal.

Decisão do Relator e Medidas Adotadas

Posteriormente, o relator deferiu a antecipação da tutela, determinando a suspensão imediata dos descontos no benefício previdenciário da autora. Estabeleceu, ainda, multa diária de R$500,00, limitada a R$20.000,00, em caso de descumprimento.

Próximos Passos e Comunicação Urgente

A discussão ocorrerá no julgamento do recurso pela Turma Julgadora. Nesse sentido, o Des. Joemilson Lopes ressaltou a necessidade de comunicação urgente ao Juiz e intimação do Banco Bradesco para resposta no prazo legal.

Desdobramentos e Expectativas Futuras

Esta decisão representa um desdobramento importante, indicando possível revisão dos descontos no benefício previdenciário. Além disso, estabelece medidas para assegurar a efetividade da tutela. O desfecho aguarda o julgamento completo do recurso pela Turma Julgadora.

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