Uma conquista significativa para o cliente J.P.S.A.
O escritório de Advocacia Miranda & Queirós Advogados alcançou uma vitória substancial em um processo envolvendo o Banco Santander (Brasil) S.A. A decisão favorável foi proferida pelo Desembargador Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), da 9ª Câmara Cível, no âmbito do Agravo de Instrumento de nº 1.0000.24.042851-6/001.
Irregularidades Contratuais e Pedido de Tutela Urgente
O recurso foi apresentado após o indeferimento do pedido de tutela de urgência. O agravante argumentou a irregularidade do contrato ativo, destacando que os dados contratuais referem-se ao Rio de Janeiro, local onde nunca residiu. Além disso, ressaltou não ter recebido os valores previstos no contrato, e a conta informada é desconhecida por ele. Alegou ainda que os descontos comprometem sua única fonte de renda, prejudicando sua subsistência, uma vez que recebe benefício no valor de apenas um salário mínimo.
Cabimento do Agravo de Instrumento e Antecipação de Tutela
O Desembargador relator, Fausto Bawden de Castro Silva, reconheceu o cabimento do agravo de instrumento conforme o art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. No que tange à antecipação de tutela, o magistrado, seguindo os argumentos do artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015, concedeu a tutela recursal ao agravante.

Análise do Caderno Processual e Concessão da Tutela Recursal
Em sua decisão, o Des. Fausto Bawden de Castro Silva destacou que, ao analisar precariamente o caderno processual, vislumbrou os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela recursal. Ele ressaltou, ainda, que a parte agravante demonstrou a probabilidade do direito alegado, evidenciando que não procedera à contratação do empréstimo e que o suposto contrato apresenta dados que não correspondem à realidade.
Perigo de Dano e Cessação dos Descontos
O relator salientou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso porque o benefício recebido pela parte agravante possui natureza alimentar, tornando potencialmente abusivos os descontos enquanto a lide sobre a existência dos débitos estiver pendente de julgamento.
Decisão Final e Determinação ao Banco Santander
Diante disso, o Des. Fausto Bawden de Castro Silva deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, determinando que o Banco Santander (Brasil) S.A. cesse os descontos no benefício previdenciário do agravante no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por desconto indevido no valor de R$500,00 (quinhentos) reais, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
Comunicação ao Juízo e Próximos Passos
A decisão já foi comunicada ao Juízo a quo para adoção das providências cabíveis. A parte agravada foi intimada a apresentar resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Celebração e Compromisso com a Justiça
O escritório Miranda & Queirós Advogados comemora mais essa conquista em defesa dos direitos de seus clientes e reforça seu compromisso com a justiça e a equidade no exercício da advocacia.