Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a indenizar em R$ 14.000,00 uma família por danos morais devido ao desvio de um voo previsto para Ilhéus, que acabou pousando em Salvador. A companhia, alegando condições climáticas adversas, optou por completar a viagem por via terrestre, o que prolongou significativamente a jornada dos passageiros, especialmente prejudicial por envolver crianças. Este caso reforça a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em garantir a incolumidade e o conforto dos passageiros, destacando a importância da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de indenizações por danos morais no contexto do direito do consumidor.
A intensidade do impacto deste caso estende-se para além dos envolvidos diretos, reforçando o entendimento jurídico sobre a extensão da responsabilidade das companhias aéreas em assegurar não apenas a segurança, mas também o conforto e a conveniência de seus passageiros. A decisão destaca a expectativa legítima dos consumidores por serviços aéreos eficientes e a obrigação das empresas de honrar seus compromissos, sob pena de reparação por danos morais.

Este precedente serve como um alerta às companhias aéreas sobre a importância de uma comunicação clara e de soluções eficazes frente a imprevistos, especialmente em casos que afetam diretamente o bem-estar e os planos de viagem dos passageiros. A sentença reitera a necessidade de uma conduta mais empática e responsável por parte das empresas, sublinhando a relevância do direito do consumidor no cenário atual e a proteção contra falhas no serviço aéreo.
Fonte: 1.0000.23.184476-2/001 – Des.(a) Amorim Siqueira Relator – 06/02/2024 Data do Julgamento:
08/02/2024