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Aposentada ganha ação contra banco por descontos indevidos em empréstimo consignado; juiz destaca abuso e vulnerabilidade, determinando indenização e revisão de cláusulas contratuais.

Banco Condenado por Juros Abusivos em Empréstimo Consignado

Ao proferir a sentença, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos (SP), destacou a condenação do banco por danos morais a uma aposentada no valor de R$ 10 mil. Nesse contexto, abordou a avaliação inadequada do futuro trabalho das pessoas e sua aposentadoria.

Cláusulas Contratuais Questionáveis e Proibição de Débitos Futuros

Martinez invalidou cláusulas do contrato do cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) do Banco Daycoval, relacionadas a juros, limite de desconto e parcelamento da dívida. Assim, o banco está proibido de efetuar novos débitos na aposentadoria até a revisão de déficits, limites e taxas de juros.

Restituição em Dobro e Críticas à Exploração Bancária

A sentença determinou a restituição em dobro de R$ 5.176,52, indevidamente descontados, com autorização para compensação em dívidas de consumo. Concomitantemente, o juiz criticou a exploração da “fraqueza ou ignorância” da cliente pelo banco, ressaltando a abusividade diante da vulnerabilidade da consumidora.

Justificativa do Dano Moral e Argumentos Jurídicos

O juiz justificou o deferimento do pedido de dano moral ao reconhecer a apropriação indevida de parte dos proventos da aposentada pelo banco. Nesse sentido, atendeu aos pleitos do advogado Tércio Neves Almeida, destacando a abusividade contratual e violação às normas de defesa do consumidor.

Refutação de Alegações e Ênfase na Vulnerabilidade do Consumidor

Apesar das alegações do Banco Daycoval sobre descontos relacionados apenas ao empréstimo, o julgador refutou, reconhecendo a abusividade contratual e a violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. O juiz, então, sublinhou a finalidade do cartão de crédito com margem consignada para a população economicamente vulnerável, enfatizando a onerosidade excessiva no relacionamento entre as partes.

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