Banco Condenado por Juros Abusivos em Empréstimo Consignado
Ao proferir a sentença, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos (SP), destacou a condenação do banco por danos morais a uma aposentada no valor de R$ 10 mil. Nesse contexto, abordou a avaliação inadequada do futuro trabalho das pessoas e sua aposentadoria.

Cláusulas Contratuais Questionáveis e Proibição de Débitos Futuros
Martinez invalidou cláusulas do contrato do cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) do Banco Daycoval, relacionadas a juros, limite de desconto e parcelamento da dívida. Assim, o banco está proibido de efetuar novos débitos na aposentadoria até a revisão de déficits, limites e taxas de juros.
Restituição em Dobro e Críticas à Exploração Bancária
A sentença determinou a restituição em dobro de R$ 5.176,52, indevidamente descontados, com autorização para compensação em dívidas de consumo. Concomitantemente, o juiz criticou a exploração da “fraqueza ou ignorância” da cliente pelo banco, ressaltando a abusividade diante da vulnerabilidade da consumidora.
Justificativa do Dano Moral e Argumentos Jurídicos
O juiz justificou o deferimento do pedido de dano moral ao reconhecer a apropriação indevida de parte dos proventos da aposentada pelo banco. Nesse sentido, atendeu aos pleitos do advogado Tércio Neves Almeida, destacando a abusividade contratual e violação às normas de defesa do consumidor.
Refutação de Alegações e Ênfase na Vulnerabilidade do Consumidor
Apesar das alegações do Banco Daycoval sobre descontos relacionados apenas ao empréstimo, o julgador refutou, reconhecendo a abusividade contratual e a violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. O juiz, então, sublinhou a finalidade do cartão de crédito com margem consignada para a população economicamente vulnerável, enfatizando a onerosidade excessiva no relacionamento entre as partes.